Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

CASAN terá de pagar multa de R$ 1 mil por residência que ficar sem água em Caçador

21/11/2018 às 16:24

Imprimir

O Juiz de Direito Rafael de Araújo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, a pagar multa diária de R$ 1 mil por residência que permanecer por mais de quatro horas sem abastecimento de água. A concessão da tutela de urgência, está amparada pelo art. 300 do Código de Processo Civil.

A decisão ainda determina que a Casan, em 48 horas, promova o fornecimento regular e contínuo de água para os consumidores desta cidade enquanto estiver operacionalizando os referidos serviços de abastecimento, devendo atentar para que o mesmo não seja interrompido.

Em eventual interrupção para fins de manutenção/conserto do sistema deverá ser devidamente justificada - de forma antecipada se possível - e não poderá em qualquer hipótese deixar os consumidores sem água por lapso temporal superior a 4 horas.

Nos casos que demandem a suspensão do abastecimento de água por tempo superior ao determinado (4 horas) a companhia deverá a providenciar o fornecimento de água aos moradores da localidade através de caminhões-pipas suficientes a atender a demanda do local e por todo período que ultrapassar a 4ª hora sem água na área abrangida.

Por fim, a Casan deverá apresentar ao Juízo relatório semanal sobre qualquer eventual falta de água nos bairros, centro ou por nomes de ruas, bem como as medidas adotadas e o restabelecimento do serviço, de modo a aferir o tempo em que cada ligação consumidora esteve desprovida do serviço ora reclamado.

O conteúdo da decisão judicial na íntegra pode ser acessado pode ser encontrado no site do judiciário.

 
Esta reportagem tem caráter informativo, baseado em decisão judicial, por este motivo a Casan não foi procurada para apresentar versão, visto que sua defesa deve ser feita em juízo.
Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR