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O Juiz de Direito Rafael de Araújo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, a pagar multa diária de R$ 1 mil por residência que permanecer por mais de quatro horas sem abastecimento de água. A concessão da tutela de urgência, está amparada pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
A decisão ainda determina que a Casan, em 48 horas, promova o fornecimento regular e contínuo de água para os consumidores desta cidade enquanto estiver operacionalizando os referidos serviços de abastecimento, devendo atentar para que o mesmo não seja interrompido.
Em eventual interrupção para fins de manutenção/conserto do sistema deverá ser devidamente justificada - de forma antecipada se possível - e não poderá em qualquer hipótese deixar os consumidores sem água por lapso temporal superior a 4 horas.
Nos casos que demandem a suspensão do abastecimento de água por tempo superior ao determinado (4 horas) a companhia deverá a providenciar o fornecimento de água aos moradores da localidade através de caminhões-pipas suficientes a atender a demanda do local e por todo período que ultrapassar a 4ª hora sem água na área abrangida.
Por fim, a Casan deverá apresentar ao Juízo relatório semanal sobre qualquer eventual falta de água nos bairros, centro ou por nomes de ruas, bem como as medidas adotadas e o restabelecimento do serviço, de modo a aferir o tempo em que cada ligação consumidora esteve desprovida do serviço ora reclamado.
O conteúdo da decisão judicial na íntegra pode ser acessado pode ser encontrado no site do judiciário.
Esta reportagem tem caráter informativo, baseado em decisão judicial, por este motivo a Casan não foi procurada para apresentar versão, visto que sua defesa deve ser feita em juízo.Feira do Produtor Rural funciona normalmente neste feriado de 1º de maio
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