Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

CMDCA

Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente em estudo

O plano é uma obrigatoriedade em todos os municípios brasileiros para discutir a política municipal de Assistência Social

05/08/2016 às 23:32

Imprimir

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com o suporte da Secretaria Municipal de Assistência Social, trouxe a Caçador novamente profissionais da Escola de Gestão Pública Municipal (Egem), de Florianópolis, para consultorias visando a elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo uma obrigatoriedade em todos os municípios brasileiros para discutir a política municipal de Assistência Social neste sentido para elencar as ações a serem executadas entre 2016 a 2026.

De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Beatriz Ribeiro dos Santos, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente envolve diversas esferas, como os conselhos municipais que atuam na política de Assistência Social, Conselho Tutelar, as secretarias municipais de Saúde, Educação, Agricultura, segurança através da Dittesc, Polícia Militar, Polícia Civil, Juizado e Promotoria.

“Todos nós somos corresponsáveis por esta política e temos que pensá-la para os próximos dez anos. Tivemos o primeiro encontro ao final de julho e teremos mais três, sendo agosto, setembro e outubro, para em seguida colocar este Plano Decenal em audiência pública onde estarão as diretrizes para os trabalhos com crianças e adolescentes para os próximos dez anos. O maior patrimônio de um município são seus cidadãos, seres humanos, e dentro deste contexto a grande prioridade conforme a Constituição e o ECA, são as crianças e adolescentes”, destaca Beatriz.

 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR