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Contribuinte poderá aderir parcelamento – tributários e não tributários - junto ao setor de Tributação da Prefeitura de Caçador até 30 de novembro deste ano
O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), alvarás entre outros impostos municipais será facilitado pela Prefeitura de Caçador. Através do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, os contribuintes de Caçador serão beneficiados com a anistia de juros e multa com até 100% no caso de pagamento a vista ou de 20% em até 10 vezes. Além das opções intermediárias para pagamento das dívidas.
De acordo com Leandro Chiarello, do setor de Tributação da Prefeitura de Caçador, a facilidade no pagamento foi instituída pela Lei Complementar 228, de 13 de outubro de 2011. Ele explica que a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Caçador, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas.
O contribuinte poderá aderir ao Refis somente até 30 de novembro deste ano, podendo ser inclusos os créditos tributários e não tributários como multas e penalidades. “Apenas não será autorizada a remissão dos casos que estão em ação fiscal está tramitando junto a Prefeitura”, finaliza.
SERVIÇO: A opção pelo programa deverá ser formalizada até a data improrrogável de 30 de novembro de 2011, mediante requerimento, devidamente protocolado, dispensado do pagamento de taxa de protocolo. Para obter a remissão de juros, o contribuinte de Caçador deverá procurar o setor da Administração Municipal, das 13h às 19h. Mais informações através do telefone 3563-1785.
Descontos ao pagamento no Município
Ainda conforme a Lei Complementar que institui o Refis, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia e/ou remissão de:
I - anistia e/ou remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em parcela única no ato;
II - anistia e/ou remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 03 (três) parcelas;
III - anistia e/ou remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 06 (seis) parcelas;
IV - anistia e/ou remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 08 (oito) parcelas;
V - anistia e/ou remissão de 20% (vinte por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 10 (dez) parcelas.
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