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PRAZO PRORROGADO

Interessados tem até dia 30 de dezembro para aderir ao Refis

Município vai conceder anistia e/ou remissão de juros e multas de impostos municipais mediante adesão ao Programa de Recuperação Fiscal

29/11/2011 às 16:55

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Os contribuintes terão uma nova chance para regularizar as dívidas com a Prefeitura de Caçador. O prazo que concede anistia e/ou remissão de 20% a 100% dos juros e multas através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi ampliado. A prorrogação até 15 de dezembro para adesão e 30 de dezembro ao pagamento, visa atender a procura para regularização das pendências junto ao Executivo.

Conforme o secretário de Administração e Fazenda, Celso Thomé, a iniciativa visa beneficiar os contribuintes de Caçador à regularização dos créditos tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas. “A opção pelo programa deverá ser formalizada até dia 15 de dezembro, mediante requerimento, devidamente protocolado, para pagamento até 30 de dezembro”, orienta.
“A medida visa facilitar aqueles que desejam colocar em dia seus impostos, favorecendo aqueles que estão inadimplentes há alguns anos para poder saldar esses débitos com anistia/e ou remissão de 100% para quem pagar à vista; com 80% em até três pagamentos; 60% em até seis parcelas; 40% em até oito; e em 10 parcelas haverá desconto de 20%”, detalha.
Detalhes relacionados às vantagens e forma de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal também foram abordados na programação da Rádio Caçanjurê. A entrevista concedida ao apresentador Gilvano Genuíno, no ‘Boa Tarde Cidadão’, foi realizada ao vivo, na tarde desta terça-feira (29).
SERVIÇO: Para obter a remissão de juros, o contribuinte de Caçador deverá procurar o setor da Administração Municipal, sala 111, das 13h às 19h. Mais informações através do telefone 3563-0322.

ANISTIA: Descontos ao pagamento no Município

Ainda conforme a Lei Complementar que institui o Refis, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia e/ou remissão de:

I - anistia e/ou remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em parcela única no ato;
II - anistia e/ou remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 03 (três) parcelas;
III - anistia e/ou remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 06 (seis) parcelas;
IV - anistia e/ou remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 08 (oito) parcelas;
V - anistia e/ou remissão de 20% (vinte por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 10 (dez) parcelas.
 

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