Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br
O PortalCDR acompanhou algumas situações de averiguação feitas pela PM, na manhã desta terça-feira
A Polícia Militar de Santa Catarina continua trabalhando para garantir a segurança de todos os catarinenses durante o período de quarentena estipulado pelo Decreto 515/2020 do governo do estado, que visa combater o surto de Coronavírus. Desta forma, para evitar possíveis transtornos e problemas com a justiça, é essencial que todos estejam atentos as restrições sigam as orientações dos órgãos oficiais.
Em Caçador, desde o início da manhã desta terça-feira, a PM recebeu e averiguou diversas denúncias de atividade comercial irregular. Foram várias verificações em bares e lojas, cujos proprietários insistem em atender o público, desrespeitando as determinações.
Nesta terça-feira, 24 de março, A PMSC divulgou um boletim com as principais normas constantes no Decreto e pede que a população respeite as normas, e se tiver dúvidas, procure se informar das restrições e permissões durante o período de quarentena.
O que pode funcionar:
Agropecuárias – ABERTAS: como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.
Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO: o tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).
Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.
Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.
Clínicas Odontológicas – FECHADAS, exceto para urgências.
Construção Civil – FECHADAS todas as obras.
Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.
Correios – FECHADOS, mantidos apenas os serviços administrativos e centros de distribuição.
Delivery (comida e entregas variadas) – ABERTOS.
Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.
Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.
Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020).
Lojas Comerciais – FECHADAS.
Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.
Seguimos em um período crítico e toda ação para conter o avanço do Coronavírus é essencial para o fim da pandemia. Estamos fazendo a nossa parte, continue fazendo a sua também.
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