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ELEIÇÕES 2020

Justiça eleitoral rejeita registro de candidatura de Saulo e Alencar

19/10/2020 às 15:26

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O Juiz Gilberto Kilian dos Anjos, responsável pela da 6ª Zona Eleitoral, de Caçador indeferiu o pedido de registro da candidatura de Saulo Sperotto (PSDB), que concorreria a reeleição ao lado de Alencar Mendes (DEM) nas eleições do dia 15 de novembro. Em nota oficial, a coligação formada pelos dois partidos destacou que irá recorrer da decisão. Confira:

 

NOTA OFICIAL

Comunidade caçadorense:

A Coligação Mais Perto de Você informa que recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Saulo Sperotto à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal.

A decisão do Juízo Eleitoral foi tomada com base em decisão de outro processo, que tramita junto à Justiça Estadual e que já foi objeto de recursos apresentados pela defesa do atual Prefeito, que estão em sede de análise.

Respeitamos a decisão judicial mas discordamos dela e apresentaremos, assim que a mesma for publicada, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Reiteramos nossa confiança no Poder Judiciário, continuamos nossa campanha certos de Juntos Podemos Fazer Mais.

Vote 45, Saulo e Alencar.

 

 

 

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