Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

RETOMADA

Aulas presenciais, em Caçador retornam na segunda-feira

O retorno será realizado em cumprimento ao decreto do Estado, Nº 1.406, publicado em 10 de agosto

19/08/2021 às 18:21

Imprimir

A Prefeitura de Caçador, através da Secretaria de Educação, retorna com as aulas presenciais, nas escolas municipais, nesta segunda-feira, 23 de agosto. O retorno será realizado em cumprimento ao decreto do Estado, Nº 1.406, publicado em 10 de agosto de 2021.

            

“O decreto estabelece o prazo de 30 dias para o retorno das aulas presenciais, e como a Secretaria de Educação já estava se preparando para essa situação, voltaremos com as aulas de uma forma responsável e segura”, afirma a secretária de Educação, Lenira Carneiro. 

Podem permanecer em ensino remoto apenas os alunos que se enquadram em condições de risco, sendo obrigatório a apresentação de uma comprovação médica para a unidade escolar. 

Ainda, o decreto estabelece a redução de 1,5 m para 1 m de distância em ambientes fechados. “As salas poderão receber de 25 a 30 alunos, conforme o tamanho do espaço. O distanciamento, assim como todos os protocolos sanitários, estão sendo realizados cuidadosamente pelos gestores das unidades escolares, juntamente com a comissão do Plano de Contingência Escolar (PlanCon)”, afirma Lenira. 

“Muitos pais estão com receio de enviarem os filhos às escolas, porém temos toda uma equipe escolar preparada para receber as crianças. Afirmamos que todos os protocolos preventivos estão sendo colocados em prática desde a entrada até a saída dos seus filhos”, enfatiza a secretária. 

Os alunos que faltarem e não apresentarem nenhuma declaração médica terão faltas. “Nós estamos com uma defasagem na aprendizagem e queremos reverter essa situação, mas para que isso aconteça, precisamos da colaboração de cada família. Ressalto novamente que estamos tomando todos os cuidados necessários para que esse retorno aconteça em segurança”, finaliza Lenira. 

Confira as condições de risco que o decreto estabelece:

- Gestantes e puérperas;
- Obesidade grave;
- Asma;
- Doença congênita ou rara ou genética ou autoimune;
- Neoplasias;
- Imunodeprimidos;
- Hemoglobinopatia grave;
- Doenças cardiovasculares;
- Doenças neurológicas crônicas; 
- Diabetes mellitus.

 

 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR