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Está publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) o decreto que suspende a obrigatoriedade de máscaras para crianças entre 6 e 12 anos em Santa Catarina. O documento estabelece que fica a critério dos pais a utilização ou não de máscaras inclusive no ambiente escolar.
O decreto, entretanto, não exclui a recomendação da SES (Secretaria de Estado da Saúde) quanto a utilização de máscaras de proteção por todos os públicos em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
O detalhe é que, dessa forma, a decisão pelo uso ou não do item, é de responsabilidade dos pais.
O documento é assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, Secretário de Saúde, André Motta Ribeiro e Secretário da Casa Civil, Eron Giordani.
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