Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

DISPENSÁVEL

Caçador segue Decreto Estadual quanto a liberação de máscaras nas escolas

A utilização do equipamento por crianças entre 6 e 12 anos deixou de ser obrigatória em Santa Catarina desde a quarta-feira, dia 2 de março

09/03/2022 às 08:06

Imprimir

O município de Caçador está seguindo o decreto Estadual 1.769, publicado na quarta-feira, 2 de março, pelo Governo do Estado, quanto ao uso de máscaras por crianças dentro das escolas. O documento afirma que a utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis. 

          

Ou seja: a decisão depende dos pais ou responsáveis, inclusive, sem a necessidade da assinatura de um documento específico para a liberação do uso ou não da máscara pelas crianças. 

A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio. 

Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.

Em outros locais

O Governo do Estado esclareceu, ainda, que em Santa Catarina, de acordo com o decreto número 1.371/2021, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade, assim como no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371.

 

 

Foto: Sociedade Brasileira de Pediatria/Divulgação
Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR