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Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no município sem prévia licença da Prefeitura
A Taxa de Licença e Localização (Alvará) relativa ao exercício de 2012 estará disponível ao contribuinte de Caçador até terça-feira (31). Interessados em recolher o valor devem requerer a guia junto a Prefeitura de Caçador, efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas e retirar o documento na sede do Executivo Municipal.
O contribuinte tem a opção de imprimir o documento relativo ao alvará de licença através do portal da Prefeitura de Caçador - www.cacador.sc.gov.br, por meio do link “web cidadão”. De acordo com Sílvio José Godinho, fiscal da prefeitura, atualmente mais de 2,4 mil alvarás foram expedidos aos setores do comércio, indústria e prestação de serviço no Município.
É importante esclarecer que nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no Município sem prévia licença da Prefeitura. A determinação inclui aqueles com atuação permanente ou temporária, exercidas ou não em estabelecimentos fixos.
Conforme o fiscal Sílvio José Godinho, em caso de irregularidade o estabelecimento será notificado podendo ser passível de multa. “Os valores da multa variam de 1VRM (Valor de Referência Municipal) hoje atualizado em R$ 176,00, chegando a 15VRM”, detalha, explicando que o valor para regularização depende da metragem e da atividade exercida.
SERVIÇO: Mais informações junto a Prefeitura de Caçador, no horário das 13h às 19h, ou através do site www.cacador.sc.gov.br
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