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Acredita-se, pelo tamanho das cepas (tronco cortado próximo ao solo), que as árvores possuíam mais de 100 anos
A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina através do grupamento de Caçador, deflagrou nos últimos dias uma operação com o objetivo de identificar e autuar os responsáveis pelo corte ilegal de árvores protegidas por lei.

Após denúncia anônima de que no interior de Lebon Régis estaria ocorrendo exploração de árvores de imbuia ilegalmente, os policiais localizaram a área e constataram diversas irregularidades.
Inicialmente foi identificado que o proprietário do imóvel realizou um pedido ao Instituto do Meio Ambiente - IMA, para realizar o aproveitamento de material lenhoso morto ou caído por ação da natureza. Ocorre que o objetivo da autorização era aproveitar as árvores de imbuia (Ocotea porosa) para benfeitorias na sua propriedade. Entretanto, a autorização ambiental ficou somente no papel e ao receber o deferimento os responsáveis iniciaram o corte de árvores vivas selecionadas, onde mais de 25 árvores foram cortadas.
De acordo com a polícia, acredita-se que pelo tamanho das cepas (tronco cortado próximo ao solo), elas possuíam mais de 100 anos. Constatou-se ainda, que o material foi vendido e transportado para uma empresa do ramo madeireiro instalada no município de Rodeio/SC. Neste município uma guarnição da PMA flagrou em um barracão o depósito de 20 metros cúbicos de madeira serrada de imbuia sem o documento de origem florestal e pronta para o comércio.
A espécie em questão, é ameaçada de extinção conforme a portaria 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente e Seu valor comercial é alto pois trata-se de um produto muito resistente.
Diante dos fatos, o proprietário do imóvel e um dos filhos foram autuados. Além deles, um terceiro envolvido representante de uma madeireira do estado do Paraná também responderá pelo dano ambiental, ele auxiliou nos cortes e é um dos suspeitos de transportar a carga até o comprador. A madeireira que adquiriu o produto também será autuada. Além da multa, os envolvidos responderão criminalmente pelo dano ambiental.
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