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ORIENTAÇÃO

Prefeitura orienta sobre uso de Nota Fiscal

Contabilistas e empresários prestadores de serviços da cidade, sujeitos ao sistema, foram capacitados na tarde dessa terça-feira (3)

05/07/2012 às 19:06

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A Prefeitura de Caçador através das Secretarias da Fazenda e da Administração promoveu treinamento para futura implantação da nota fiscal eletrônica no Município. As orientações foram repassadas na tarde dessa terça-feira (3), no auditório da Casa da Cultura, pela equipe técnica encarregada pelo desenvolvimento e implantação do sistema.

Contabilistas e empresários prestadores de serviços da cidade, que estarão sujeitos à emissão da nota fiscal em meio eletrônico, participaram do evento. De acordo com Leandro Chiarello de Souza, do setor de tributação, a iniciativa atende ao projeto de lei que institui o uso obrigatório da Nota Fiscal de prestação de serviços em meio eletrônico, que tramita na Câmara de Vereadores do Município.
A emissão da nota fiscal é o meio que documenta a prestação de serviços, que se constitui no fato gerador da obrigação tributária principal, qual seja o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, a Administração Fazendária terá o documento fiscal de existência exclusivamente digital, que será gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços”, explica Souza.
Conforme o responsável pelo setor de tributação, o uso da tecnologia da auxilia a aprimorar a atividade fiscal e ampliar o controle sobre as operações. Souza informa que o uso do sistema não é novidade nessa Administração Municipal que já utiliza o “Livro Eletrônico”.
“A adoção da tecnologia da informação na área da administração tributária, especificamente aquela referida no presente projeto de lei, não é um benefício exclusivo para o fisco municipal, como também o é para os contribuintes”, conclui Souza.

Documentação da prestação de serviços

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 156, II atribuiu a competência tributária aos municípios para instituir e cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que tem como fato gerador a prestação de serviços propriamente dita, ainda que o serviço prestado não se constitua na atividade preponderante do prestador, segundo disposto no caput do art. 1º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
O meio hábil a documentar a prestação dos serviços é a nota fiscal, a qual se constitui, de acordo com a legislação vigente e o ensinamento da melhor doutrina, em obrigação acessória, sobre o que dispõe o art. 113, § 2º do Código Tributário Nacional:
“A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos”.
 

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