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Duas chapas disputam o pleito que será realizado no dia 30 de novembro
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) realiza no dia 30 de novembro eleições para a escolha dos novos conselheiros da entidade. Há duas chapas na disputa. A eleição será realizada de duas formas: os profissionais da Capital terão voto presencial, na sede do CRO-SC, das 9h às 18 horas. Os cirurgiões-dentistas do interior votam pelos Correios. Eles estão recebendo um kit eleitoral, que deve ser devolvido por correspondência ao Conselho. Os profissionais que residem nos municípios da Grande Florianópolis - São José, Palhoça e Biguaçu – também irão votar através do Correio.
Os kits eleitorais já estão sendo encaminhados e os cirurgiões-dentistas que estão recebendo já podem postar o retorno. Para que os votos sejam computados, os kits devem chegar à sede do CRO-SC até o dia 30 de novembro. O processo eleitoral é definido por regulamentação do Conselho Federal Odontologia (CFO). O voto é obrigatório e os profissionais que não votarem estarão sujeitos à multa. Segundo o regulamento, para que a eleição seja válida, é necessário o quórum de 50% mais um voto dos aptos a votar. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno 20 dias depois.
“A participação efetiva dos cirurgiões-dentistas é muito importante porque o CRO tem a atribuição de defender e valorizar a categoria”, diz Élito Araújo, presidente do CRO-SC. Além disso, acrescenta, a obtenção do quórum mínimo já no dia 30 vai evitar as despesas para realização do segundo turno. “O custo do processo eleitoral é alto e a necessidade de um novo pleito aumentaria substancialmente as despesas”, completa Araújo.
A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, com os resultados sendo divulgados ainda no dia 30 de novembro. Os eleitos terão mandato de dois anos, iniciando em 17 de março de 2013, com término em 16 de março de 2015.
Autarquia Federal, o Conselho atua na defesa do exercício legal da profissão e em questões relacionadas à valorização profissional. Têm direito a voto os cirurgiões-dentistas inscritos no CRO-SC até 60 dias antes do pleito e aqueles que têm inscrição principal ou remida e que estejam em dia com a tesouraria. Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.
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