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Os contribuintes de Caçador têm até esta quinta-feira (31) para efetuar o recolhimento da Taxa de Licença e Localização (Alvará) para o exercício de 2013. A guia para pagamento pode ser obtida diretamente no site www.cacador.sc.gov.br, no link “WEB CIDADÃO”, devendo o recolhimento ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
Estão obrigadas a possuir o alvará de licença todas as pessoas físicas ou jurídicas que operem no ramo de produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, sejam elas permanentes ou temporárias, exercidas ou não em estabelecimentos fixos, as quais não poderão iniciar suas atividades no município sem o devido documento, segundo dispõe o artigo 60 do Código Tributário Municipal.
Após o pagamento, o documento do alvará de licença também estará disponível para emissão no site www.cacador.sc.gov.br, no link “WEB CIDADÃO” e terá validade até o dia 31/12/2013.
O alvará de licença é documento de exibição obrigatória no estabelecimento, devendo ser apresentado sempre que solicitado pela autoridade fiscalizadora, segundo o disposto no art. 175 do Código de Postura.
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