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Dresch defende isenção de IPI de tratores para agricultura familiar

Moção pede aprovação, na Câmara dos Deputados, de projeto que retira imposto de máquinas agrícolas

11/07/2013 às 16:17

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O deputado Dirceu Dresch (PT) defende urgência na aprovação do projeto de lei 395/2011 que isenta da cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) insumos, máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, quando adquiridos por agricultores familiares. Uma moção proposta por Dresch foi aprovada em plenário e será enviada aos parlamentares federais, manifestando que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina defende a aprovação do projeto com urgência. O projeto de lei já foi aprovado no Senado Federal e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Contra exigência de emplacamento
Em outra moção aprovada em plenário, de autoria do deputado Dirceu Dresch (PT), o Legislativo Catarinense manifesta-se pubicamente pedindo a suspensão das resoluções 434 e 429 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exigem o emplacamento de todos os tratores que circulam em vias públicas.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu temporariamente a Resolução 434 do Contran, que exigia o emplacamento, mas a medida pode voltar a ser exigida a qualquer momento. “Esperamos que isso se resolva em definitivo. Não concordamos com a exigência do emplacamento porque ele pode representar até 3% do valor da máquina e, uma vez feito, o agricultor passa a pagar anualmente o IPVA. É um absurdo porque uma máquina agrícola não é veículo de transporte, estamos trabalhando para que isso não vigore,” argumenta Dresch.
A 429 aplica a necessidade de um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador dos tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Para os tratores comercializados antes dessa data não será necessário o cadastro prévio, mas caso transitem em vias públicas, eles terão de ser emplacados.
Conforme a resolução, também passariam a ser cobrados dos proprietários de tratores o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o que pressupõe a apresentação de itens como extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca e o porte obrigatório do documento.
 

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O que nossos leitores já comentaram:

11/07/2013 - 16:32 | MOTORISTA FANTASMA !!!!!

Cada um quer vender seu leitãozinho.


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