Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

CONSCIENTIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Prefeitura inicia campanha para desobstrução de passeios

A intenção é por em prática o Decreto 3478 de 10 de abril de 2006, que regulamenta a construção de passeios de acordo com o Código de Obras e Código de Postura do município

30/09/2013 às 18:20

Imprimir

A Prefeitura de Caçador começa neste dia 1º de outubro uma campanha que objetiva a desobstrução dos passeios públicos no centro urbano do município, ocasionado muitas vezes por despejo de entulhos de obras em frente as residências, acumulo de terra ou pedras britas para futuras obras, ou despejo de lixo em local indevido. A intenção é por em prática o Decreto 3478 de 10 de abril de 2006, que regulamenta a construção de passeios de acordo com o Código de Obras e Código de Postura do município, fazendo-se cumprir a Lei.
Para tratar do assunto estiveram na segunda-feira (30) no gabinete do prefeito Beto Comazzetto, o coordenador da Defesa Civil de Caçador, Sérgio Eloy Bisotto; o presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fundema), Luiz Gustavo Pavelski; o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador (IPPUC), Dilson Edgar Thomé, acompanhado da equipe de fiscais do setor; e o secretário municipal da Fazenda, Gilberto Haudsch. A intenção é promover durante 15 dias este trabalho de conscientização com os moradores caçadorenses e depois deste prazo começar a aplicar multa sobre quem não respeitar as novas normas.
O prefeito explica que esta ação se faz necessária por dois motivos. Primeiramente porque o despejo indevido de qualquer tipo de material sobre a área dos passeios em Caçador, são causadores de entupimento de tubulações, obstrução de bocas de lobo, entre outros fatores geradores de alagamentos no município quando ocorrem fortes chuvas. O outro ponto é fazer-se cumprir a lei para a construção de passeios, e uma cartilha informativa será lançada pelo IPPUC e distribuída nas ruas apresentando aos proprietários de imóveis o formato para construção destas calçadas.
O Código de Obras Municipal, Lei 130 de 1986 traz em seu texto que é obrigatória a construção do passeio por parte do proprietário de imóvel, na dimensão total da testada (frente) da sua propriedade. A partir da notificação dos fiscais da Prefeitura, é dado o prazo de seis meses para a adequação e construção. Decorrido este prazo, é aplicada multa de 1/5 (um quinto) do VRM (Valor de Referência Municipal – R$ 189,00) para cada metro quadrado de passeio, reabrindo-se novo prazo de 60 dias para a execução.
“Não podemos iniciar um trabalho de urbanização em Caçador sem que haja o engajamento dos cidadãos, principalmente os que estão construindo suas casas, ou qualquer outro tipo de obra, pois o entulho despejado de forma indevida as vezes fica por dias e dias no local, não permitindo a construção de uma nova calçada e também sendo este material um agente causador de alagamentos quando depositados em bocas de lobo e tubulações. Também iremos atuar junto aos imóveis já existentes mas que ainda não apresentam a calçada. Vamos fazer 15 dias de um trabalho educativo, buscando a conscientização de todos sobre o descarte correto de material de construção e também do lixo domiciliar, para que tenhamos os passeios livres, e agregado a isso falar sobre a construção dos novos passeios. Após este prazo as equipes de fiscalização da Prefeitura estarão notificando quem não respeitar as normas. Esta ação visa cumprir uma lei municipal, mas também serve para mantermos nossa cidade cada vez mais limpa, bonita e agradável para se viver”, declara Beto Comazzetto.
 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR