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A CCO da Festa do Município de Caçador informa que os professores da Educação Básica atuantes nas escolas municipais, estaduais e particulares têm direito a 50% de desconto na compra dos ingressos para a Festa do Município, conforme lei estadual Nº 16448 de 08/08/2014.
“Art. 1º Fica assegurado aos professores da Educação Básica, que estiverem no efetivo exercício de sua profissão, o acesso a estabelecimentos culturais e de lazer mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.
§ 1º Para efeitos desta Lei, consideram-se professores da Educação Básica os habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio.
§ 2º Para fins de comprovação do efetivo exercício profissional requerido para a concessão do benefício desta Lei, será aceita, além da apresentação de documento de identidade oficial com foto, a apresentação do contracheque, que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa”.
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