Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br
O empregador doméstico deve ficar atento para o prazo final do pagamento das guias do Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro, que vencem na próxima quinta-feira, 7 de fevereiro.
São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do décimo terceiro e da folha de dezembro. A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de dezembro.
As 10h de ontem (4), haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao décimo terceiro e 608.164 guias referentes à folha de pagamento de dezembro.
No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
O site do eSocial tem uma seção dedicada aos usuários da ferramenta.
Ruas Atílio Faoro e Vítor Kruger recebem reperfilamento
27/03/2024 - 09:44Avaí/kindermann entra em campo contra o América em casa, nesta quarta
27/03/2024 - 09:32Aproveite o Fecha Mês Marini Colchões e faça aquela economia
26/03/2024 - 19:03Estrutura da praça de alimentação da Expo agradou comerciantes
26/03/2024 - 18:23Indústria de Caçador mostrou força e qualidade durante a ExpoCaçador90