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Com capacidade para 96 presos (20 na ala feminina e 76 na ala masculina), repartição abriga atualmente cerca de 270 detentos
A partir desta quarta-feira, 20 de janeiro, o Presídio Regional de Caçador estará totalmente interditado. A decisão é do juiz Yannick Caubet, que determinou a interdição por meio de uma portaria assinada no dia 10 de dezembro. Sua decisão está baseada na superlotação da repartição.
Segundo o documento patrocinado pelo magistrado, o Presídio de Caçador tem capacidade para 96 presos (20 na ala feminina e 76 na ala masculina), porém abriga atualmente abriga cerca de 270.
Ainda de acordo com o juiz não foi cumprido o acordo feito com o Departamento de Administração Prisional (DEAP) em outubro de 2015, da transferência de pelo menos 50 presos para repartições como de Curitibanos, dentre outras. Além disso, o Presídio Regional de Caçador recebeu 20 presos oriundos de cidades da região do litoral, dos quais ainda permanecem 15, sendo de alta periculosidade e, inclusive, integrantes de facções criminosas.
Na portaria, o magistrado estabeleceu que a limitação máxima não ultrapasse 250 presos, permanecendo o local interditado para novas entradas até que se cumpra a determinação, mesmo em caso de prisões em flagrante, como em cumprimento de mandados de prisão.
A decisão prevê ainda o prazo máximo de cinco dias para transferência dos presos oriundos de outras comarcas.
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