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Não será destinado recurso à criação de novas unidades de conservação, ou parques ambientais, como são conhecidos popularmente, que necessitem de posterior regularização fundiária, enquanto as unidades de conservação existentes não estiverem totalmente regularizadas.
É isso que prevê o Projeto de Lei 116/2016, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), aprovado na manhã de quarta-feira (5) pela Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa.
O projeto prevê ainda que os imóveis inseridos no interior de uma unidade de conservação de proteção integral que não tiverem sido indenizados não sofrerão restrições administrativas de uso. “O que acontece hoje é que o Estado, que é o proprietário, seja o estado brasileiro ou ente federado, não faz investimentos no parque. Não leva, por exemplo, energia elétrica, e não permite que neste parque se tenha uma atividade turística ou outra atividade em que se possa associar a questão do meio ambiente. Então, está se criando um problema, além de não indenizar o proprietário.”
O projeto agora está pronto para votação em plenário. Com a sanção do projeto pelo governador, o deputado espera que ocorra a regularização dos parques existentes e a respectiva indenização dos proprietários. E que, a partir daí, os novos parques criados nasçam com um novo conceito, que permita a utilização dessas áreas de conservação como forma de estimular estudos sobre o meio ambiente, por exemplo.
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