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Márcio Cordeiro

Direito de Resposta á Sonia de Fátima Gonçalves

31/05/2012

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Direito de Resposta


O PortalCDR, procurando manter seu compromisso de ser um veículo de comunicação ético e imparcial, cede dentro deste espaço o Direito de Resposta á Sonia de Fátima Gonçalves pelas notas postadas no dia 5 de abril do corrente ano, intituladas “Orientadora Terrorista no Irmão Léo”.


Direito de Resposta I


Este colunista, mesmo não tendo intenção de ferir a reputação de Sonia com as notas divulgadas, reconhece e entende que o termo “Orientadora Terrorista no Irmão Léo”, utilizado nas notas, pode de certa forma ter-lhe provocado constrangimento em seu meio de convivência, sendo Sonia a única orientadora que trabalha no referido educandário.


Direito de Resposta II


Faz-se necessário esclarecer também que as denúncias que nortearam este colunista na divulgação das referidas notas, foram encaminhadas de forma anônima, portanto não seriam base sólida para que o conteúdo fosse utilizado como informação, colocando em risco a integridade ética de Sonia.


Direito de Resposta III


Diante disso, não há argumentos que comprovem que a orientadora Sonia agiu de má fé nos fatos aqui publicados ou foi causadora de qualquer situação estranha dentro o Colégio Irmão Léo.

Desta forma o PortalCDR, solicita aos leitores que desconsiderem os textos divulgados na coluna do dia 5 de abril de 2012, os quais numa ligeira avaliação se mostram inverídicos e equivocados.

Feitas as retratações, este jornalista aproveita para desculpar-se por qualquer transtorno causado á orientadora Sonia de Fátima Gonçalves e coloca-se a disposição para melhores esclarecimentos.


 


Comentários sobre o conteúdo desta coluna devem ser encaminhados para contato@portalcdr.com.br 


 

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