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O objetivo da proposta do vereador Ricardo Barbosa, é reaproveitar os materiais nas estradas não pavimentadas do município
De autoria do vereador Ricardo Barbosa (PSDB), a Câmara Municipal de Caçador aprovou nesta segunda-feira (12), em primeira votação e com voto contrário da vereadora Cleony Figur, o projeto de lei que dispõe sobre o aproveitamento e reciclagem de resíduos de construção civil e demolição no Município e dá outras providências.
A proposta visa reaproveitar materiais como tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto, tubos, meio-fio e correlatos, para utilizar nas estradas não pavimentadas dos bairros e do interior, gerando economia à municipalidade, além de reduzir a quantidade destes materiais descartados nomeio ambiente.
Ricardo explica que no período em que esteve à frente da secretaria municipal de Infraestrutura identificou a necessidade de reaproveitar esses resíduos, já que muitas pessoas não têm aonde descartá-los e acabam se deteriorando no meio ambiente. Além disso, a prefeitura possui estrutura para viabilizar a proposta.
“Temos, hoje, 1600 quilômetros de estradas do interior e mais de 90 na cidade sem pavimentação. Para a manutenção destas vias, o município gasta em torno de R$ 2 milhões por ano somente com a compra de pedra brita. Com a utilização desse material nas estradas, poderá haver uma economia de aproximadamente 50% deste total, ou seja, além de ser ecologicamente correta, esta ideia geraria uma economia significativa aos cofres públicos”, destacou.
Ao se posicionar contrário ao projeto, a vereadora Cleony Figur justificou que a matéria não passou pela comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, à qual é a presidente, gerando dúvidas se a mesma não gera custos à municipalidade, já que não é competência do vereador apresentar projetos que possam onerar os cofres públicos, sendo esta uma exclusividade do Executivo.
“Não se discute o mérito do projeto, acredito que a ideia é muito boa e poderia contribuir com a municipalidade; o que me preocupa é o aspecto legal, já que no seu artigo 5º prevê que o Poder Executivo poderá celebrar termos de cooperação para viabilizar a execução desta lei, o que, no nosso entendimento, poderá gerar despesas à municipalidade, deixando de ser competência do vereador proposta dessa natureza”, completou.
O projeto segue para a segunda votação na sessão ordinária desta terça-feira (13).
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