Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

MAIS UM

Justiça condena ex-prefeito de Tangará por fraudes em licitações

Em junho, outro ex-prefeito do município, já havia sido condenado pela justiça, por improbidade administrativa

01/08/2019 às 18:12

Imprimir

A Justiça de Tangará, no Meio-Oeste do Estado, condenou um ex-prefeito daquele município à pena de 10 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e mais três anos, um mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa, em concurso material. É a segunda condenação de ex-prefeitos do município em poucos meses, visto que em junho, Euclides Cruz, prefeito do mandato anterior também foi condenado por improbidade administrativa. Clique aqui para ver a reportagem.

Os fatos apurados remetem ao período entre 2013 e 2016. De acordo com a denúncia do Ministério Público, resultante da "Operação Patrola", servidores municipais direcionavam licitações em benefício próprio e de empresas envolvidas com a intenção de se apropriarem dos recursos públicos disponibilizados. Os editais eram voltados à aquisição de peças e contratação de serviços mecânicos de reparação nas máquinas pesadas do município. Conforme a investigação, o ex-prefeito não apenas tinha conhecimento das fraudes, como também as comandava.

Ao menos três procedimentos licitatórios envolveram irregularidades com a participação do então chefe do Executivo. De acordo com os autos, o modus operandi relacionado à aquisição de peças e contratação de serviços para reparos em máquinas como tratores, escavadeiras hidráulicas e retroescavadeiras, começava no contato prévio com empresários.

Depois, a fraude tinha sequência no envio de orçamentos carimbados para possibilitar o início da licitação. Em seguida, ocorria a solicitação e recebimento de vantagens indevidas. Por fim, as licitações eram direcionadas por meio de contatos pessoais, que culminavam com a não entrega dos objetos licitados ou na prestação de serviços ineficientes, com a consequente apropriação dos valores públicos.

Em razão da ausência de manutenção, intencionalmente efetivada pelo grupo investigado, as máquinas pesadas do município quebravam constantemente, o que ampliava a base de operacionalização do esquema. Como o ex-prefeito contava com o foro de prerrogativa de função, ele teve o processo cindido em relação aos demais denunciados e passou a responder ao Tribunal de Justiça. Com a perda do cargo, após ter o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, a ação voltou à comarca de origem, em Tangará.

Em sua defesa, o ex-prefeito manifestou a inexistência de qualquer prova de crime, pois todos os atos praticados seriam lícitos. Também afirmou que os recursos solicitados a algumas empresas, a título de auxílio para a realização de festividades no município, foram efetivamente utilizados com esta finalidade. O réu ainda reconheceu que pode ter havido deficiências administrativas, mas defendeu que jamais deveriam ser confundidas com atos criminosos.

Na sentença, o juiz Flávio Luís Dell'Antônio destaca que, apesar de não praticar pessoalmente todos os atos, o ex-prefeito coordenava e decidia inteiramente as ações, impedindo por meio de subordinados que o barracão de obras do município realizasse a periódica e necessária manutenção no maquinário. A decisão é fundamentada em 185 páginas, com um conjunto probatório detalhado em testemunhos, relatórios de investigação e interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

"A sua culpabilidade deve ser tida como elevada, eis que, na qualidade de Prefeito, Chefe do Poder Executivo Municipal, tinha o dever (ainda maior que os demais membros do executivo na esfera municipal) de zelar pela probidade administrativa e privar pela redução de gastos de forma a melhor administrar o Município. No entanto, agiu ele de forma diametralmente oposta, fraudando o caráter competitivo de licitações e, assim, trazendo inegáveis prejuízos ao ente público", anotou o magistrado. Foi concedido ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Ação penal n. 0000571-50.2016.8.24.0071).

 

 

 

 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR