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Uma Lei Federal aprovada recentemente prevê que atividades de baixo risco deixam de ter a obrigatoriedade do alvará de funcionamento
A Prefeitura de Caçador prorrogou, através de decreto, a data de vencimento dos alvarás de Funcionamento para as atividades consideradas de baixo risco, com acordo com a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), do Governo Federal.
Por isso, todos os alvarás destas atividades, que teriam vencimento no dia 31 de janeiro, tiveram seu vencimento prorrogado até o dia 31 de março. A decisão foi informada, pelo prefeito em exercício, Alencar Mendes, pelo procurador-geral, Claudio Favero Junior e pelo secretário de Fazenda, Osório Timmermann, em reunião com representantes da ACIC, CDL, AMPE e do núcleo dos contabilistas de Caçador.
“Hoje a Lei Federal prevê que atividades de baixo risco deixam de ter a obrigatoriedade do alvará de funcionamento. Por ser Federal não cabe ser questionada, mas aplicada pelo Município e a Prefeitura já vem realizando ações para isso. Servidores estão sendo capacitados, bem como a parte de tecnologia, sistemas estão sendo atualizados para atender a Lei”, completou Alencar.
Além disso, informou que o município está preparando nova legislação, que será encaminhada para a Câmara Municipal. “Assim que for encaminhada e aprovada esta alteração no Código Tributário Municipal, não teremos mais um conflito com a Legislação Federal”, destacou o prefeito.
A nova lei gera um impacto na arrecadação municipal. “Estamos estimando que faça diferença em R$ 1 milhão, R$ 1,5 milhão na receita no município. Isso impacta na Lei Orçamentária. Por isso, precisamos analisar para que façamos tudo da maneira correta”, finalizou Alencar.
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