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Dentre as restrições apontadas pelo Tribunal estão a aplicação de percentual menor do que determina a Lei no que se refere a recursos oriundos do FUNDEB
A Câmara Municipal de Caçador acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e rejeitou, com voto contrário do Vereador Marcos Creminácio (PDT), as contas do ex-prefeito Gilberto Amaro Comazzetto referentes ao exercício de 2016.
Dentre as restrições apontadas pelo Tribunal estão a aplicação de percentual menor do que determina a Lei no que se refere a recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério; o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas liquidadas até 31 de dezembro do referido ano sem a disponibilidade de caixa; déficit de execução orçamentária com a exclusão do superávit orçamentário do IPASC e FAMPEC; gasto com pessoal acima dos limites constitucionais; divergências entre transferências financeiras recebidas e transferências financeiras concedidas, além de ausência de encaminhamento do relatório do órgão Central do Sistema de Controle Interno.
A Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, Cleony Figur (PSD), lembrou que a análise iniciou ainda em 2019, sendo que o ex-prefeito foi cientificado logo que os documentos aportaram à Câmara para apresentar a sua defesa junto à Comissão. “Diante do exposto não foi possível a Comissão acatar a defesa dos ex-prefeito, fazendo com que os membros sugerissem a aprovação do parecer do TCE em plenário”, explicou.
De acordo com o artigo 182 do Regimento Interno da Câmara, com a rejeição das contas, estas serão remetidas ao Ministério Público para as devidas providências no prazo de 10 dias.
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