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A partir de agora, fica proibido o serviço de carga e descarga de mercadorias no horário das 10h às 16h30 nas principais ruas centrais
A Câmara Municipal de Caçador aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 079/2019, que altera dispositivos na Lei nº 3.257/2015, que disciplina a circulação e estacionamento de veículos de grande porte nas vias da cidade.
A alteração visa possibilitar que os horários de carga e descarga sejam definidos por Decreto, evitando que a lei seja alterada constantemente de acordo com a necessidade de mudanças devido ao fluxo de trânsito no Município.
Até então, a legislação permitia a circulação de veículos até 23 toneladas no perímetro urbano nos horários das 6h30 às 8h30 e das 16h30 às 19h30.
Apesar da definição dos horários passar a ser definida por decreto, uma emenda aditiva ao Projeto, patrocinada pelos membros da Comissão de Legislação e Justiça, Marcos Creminácio, Sirley Ceccatto e Marcio JF foi aprovada na sessão de segunda-feira (3). Ela proíbe o serviço de carga e descarga de mercadorias em geral no horário das 10h às 16h30 nas Avenidas Barão do Rio Branco, Santa Catarina e Senador Salgado Filho, e nas ruas José Boiteux, Carlos Sperança, Conselheiro Mafra, Benjamim Constant, Anita Garibaldi e General Osório.
Segundo o Vereador Marcos Creminácio esta definição aconteceu após reunião com os representantes das entidades representativas do Município, ACIC, CDL e AMPE.
Vale ressaltar ainda que competirá à Guarda Municipal concessão da Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE).
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