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Juiz destaca que é livre a manifestação do pensamento nas redes sociais, mas existem limites
O juízo da comarca de Videira, no Meio-Oeste catarinense, condenou um internauta por ter ofendido um homem no Facebook. Ele terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O réu escreveu na rede social: “Ele é simplesmente um .... legenda por conta de vcs... Só dar um soco bem dado debaixo do queixo dele”. Disse, nos autos, que o comentário consistiu em mera indignação pautada na liberdade de expressão. Para a vítima e autor da ação, o comentário foi pejorativo, incitador de violência e ultrapassou a barreira da liberdade de manifestação do pensamento.
Na decisão, o magistrado sentenciador destaca que é livre a manifestação do pensamento pelos usuários das redes sociais, mas existem limites. “O conteúdo do comentário, somado ao contexto da postagem, não revela caráter opinativo, tampouco informativo. Trata-se, em verdade, de pura e simples incitação à violência contra o autor, em virtude de fato que lhe foi imputado, de que estaria a desrespeitar normas técnicas de segurança”. Cabe recurso contra a decisão.
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