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Num primeiro momento, a publicação fazia referência a liberação de todas as modalidades coletivas, mas o governo voltou atrás e editou o material publicado

Material atualizado 11h do dia 30/03/2021
Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 29 de março, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico em Santa Catarina. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.
Num primeiro momento, a publicação feita no site oficial do governo do estado fazia referência a liberação de todas as modalidades coletivas, mas o governo voltou atrás e antes do meio dia editou o material publicado.
Com a 'nova mudança', a portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos.
A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.
Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente - Decreto nº 1.218/2021 - permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
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