Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br
Um médico da região Meio-Oeste do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, referente a indenização por dano moral pela prática de homicídio culposo. O profissional ministrou à mãe do autor da ação substância anestésica para um procedimento de endoscopia que resultou no óbito da paciente. A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.
Réu em processo criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo (praticado sem intenção), e não pode mais recorrer daquela decisão. Do valor da indenização moral deverão ser deduzidos pouco mais de R$ 11 mil pagos por ele em prestação pecuniária ao filho da vítima, desde que comprovado em eventual cumprimento de sentença.
O fato ocorreu em 2010, transitou em julgado oito anos depois e encerrou a possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do médico em relação à morte da mulher. "A dor de perder um ente familiar tão estimado não é passível de ser mensurada. No que se refere ao quantum indenizatório, tal fixação deve ser a mais justa possível, a ponto de não caracterizar enriquecimento sem causa à vítima e, em contrapartida, não ser ínfima a ponto de não produzir no causador do dano alteração capaz de desestimulá-lo a reincidir novamente no ilícito", destaca o magistrado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Processo n. 5003132-59.2019.8.24.0037).
Jogo do Napoli/Caçador terá arrecadação de alimentos
21/08/2026 - 14:18Lideranças do Meio-Oeste reforçam união em torno da candidatura de Saulo Sperotto
19/08/2026 - 14:55Vacamarela de Caçador concorre ao Prêmio Hambúrguer Perfeito 2026
19/08/2026 - 12:03Homem de Palmas, suspeito de feminicídio é preso em Caçador
18/08/2026 - 16:07Devoluções da Câmara ao Executivo já somam R$ 2,1 milhões em 2026