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IGNORÂNCIA

Cidadão que destruiu escritório da Casan terá de pagar pelo prejuízo

29/04/2021 às 17:00

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O juiz William Borges dos Reis, substituto na 2ª Vara Cível da comarca de Videira, condenou um homem a pagar indenização por danos materiais fixada em R$ 8,4 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Descontrolado, o cidadão quebrou móveis e equipamentos de uma agência localizada em pequena cidade do Meio-Oeste catarinense, e ainda tentou agredir um dos funcionários.

O fato ocorreu em dezembro de 2018, quando o homem foi até o escritório da companhia comunicar sobre um vazamento no cavalete instalado em sua residência e pedir o reparo imediato. Assim que foi informado sobre a interrupção do fornecimento de água por não ter pago diversas faturas, o acusado teve um ataque de fúria e começou a destruir o local. De início, arrancou um extintor de incêndio e o arremessou contra a parede. Revirou e quebrou duas mesas. Ainda, danificou telefone, monitor e teclado.

Ao ser citado para se defender no processo, o oficial de justiça constatou que ele estava preso em unidade prisional na comarca local. Além da indenização pelos danos materiais, o homem terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação ( Autos número 0302236-96.2019.8.24.0079).

 

 

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