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DETERMINADO PELA ARIS

Tarifas de Água e Esgoto em Caçador terão reajuste de 2,02%

12/05/2022 às 18:14

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A partir de 12 de junho de 2022 os valores das tarifas, dos serviços complementares e das eventuais multas a serem aplicadas à BRK terão acréscimo de 2,02%, como determinado pela Agência Reguladora (ARIS) . O ajuste das tarifas vem como resultado de Revisão Extraordinária, iniciada em outubro de 2020, no qual a ARIS analisou tecnicamente as informações e documentos apresentados pelo Município e Concessionária (BRK).

          

Apesar do incremento tarifário a ser implementado, as novas tarifas praticadas em Caçador ainda continuarão em patamares inferiores aos valores que eram praticados na cidade antes do início do Contrato de Concessão em 2019 – há mais de 3 anos.

A revisão do Contrato de Concessão de água e esgoto de Caçador vem sendo analisada desde outubro de 2020. Foram objeto de análise os investimentos realizados pela BRK e as antecipações de investimentos, frente ao previsto no fluxo de caixa regulatório da concessão e relativos aos 4 (quatro) primeiros anos do Contrato.

O processo de Revisão Extraordinária tramitou junto à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), a qual publicou, no dia 29/04/2022, a Deliberação N. 017/2022 no Diário Oficial dos Municípios com a decisão final sobre a Revisão Extraordinária.

“A realidade do sistema de água e esgotamento sanitário de Caçador vem se transformando nesses 3 anos de atuação da Concessionária no município. Mesmo enfrentando um longo período com grandes desafios e adversidades, a BRK realizou investimentos que estão melhorando a vida de milhares de pessoas, reestruturando o sistema de abastecimento para levar mais água e em melhor qualidade para a população, iniciando assim, as ações no sistema de esgotamento sanitário, tão necessárias para o município. A revisão do contrato visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação desse serviço”, afirma Guilherme Pimentel, responsável pela Operação da Concessionária em Caçador.

Confira abaixo as novas tabelas definidas pela ARIS:

          

Tarifa Social

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e as famílias que possuem entre seus integrantes alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, fazem jus ao benefício da tarifa social que é bem mais em conta. O benefício pode reduzir o valor da faturam mensal em até 50% para faixa de consumo mínimo mensal de 0 a 10 m³, na categoria residencial.

Contato com a BRK

Em caso de dúvidas, a BRK mantém o seu canal gratuito de atendimento, o 0800 771 0001, que está disponível 24 horas. O atendimento em horário comercial está disponível pelo e-mail da BRK (contatocacador@brkambiental.com.br), Facebook e também pelo WhatsApp, pelo número (11) 9 9988-0001.

 

 

 

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