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LEI ORGÂNICA

Câmara aprova projeto que regulamenta emenda de iniciativa popular

15/10/2012 às 23:09

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De autoria dos vereadores Alcedir Ferlin, Carlos Evandro Luz, Darci Ribeiro dos Santos, Marcos da Silva Creminácio, Sirley de Fátima Tibes Ceccatto e Wilson Luiz Binotto, a Câmara Municipal de Caçador aprovou nesta segunda-feira, em primeira votação, o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2012, que acrescenta dispositivos ao art. 49 da Lei Orgânica do Município e regulamenta emenda de iniciativa popular, mediante a assinatura de 5% do eleitorado local possa apresentar proposições ao Legislativo. 

O projeto foi à votação após a apreciação da comissão especial composta pelos vereadores Alcedir, Jorge e Wilson. Na análise, os vereadores destacaram a soberania popular, o direito pleno de poder ditar as balizas do Estado e estabelecer suas próprias regras de convivência por meio da iniciativa popular. “Este trabalho busca a comprovação de que a manifestação da vontade popular na provocação do Legislativo para deliberar sobre leis de sua iniciativa direta é o meio lídimo de concretização da soberania popular”, destacou o presidente da Comissão, vereador Alcedir Ferlin.
Além da exigência da assinatura dos 5% do eleitorado a matéria prevê que a proposta deve conter o número do título de eleitor de cada manifestante e a tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo especificado na referida lei.
Para a segunda votação do projeto se faz necessário um prazo mínimo de 10 dias conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Aprovado termo de cooperação com os Bombeiros voluntários

Foi aprovado também na sessão desta segunda-feira (15), em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/12, que homologa Termo de Convênio, celebrado entre o Município de Caçador e a Associação de Serviços Sociais Voluntários.
A matéria prevê a cooperação entre as partes para atividades de fiscalização dos sistemas de prevenção e de proteção contra incêndios, previsto pela Lei n° 12.938, de 2012.
 

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O que nossos leitores já comentaram:

16/10/2012 - 12:58 | É uma vergonha

Propor aos professores de educação física da rede municipal,além da prova teórica com exercícios ou questoes de todas as areas da escola,uma PROVA PRÁTICA,garanto que iam ficar mais da metade fora

16/10/2012 - 08:22 | eu

Primeira emenda popular já que a secretaria não consegue fazer nada arespeito da falta de medicos além de aparecer em foto de entrega de motos ,PEDE PRA SAI ,secretaria.


Comentários

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