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Documento publicado pelo Executivo, em 16 de janeiro deste ano, previa a criação de taxa de inumação sem estar prevista em Lei
O Presidente da Câmara Municipal de Caçador, Rubiano Schmitz, levou ao conhecimento do Ministério Público na tarde de sexta-feira (2), um decreto expedido pelo então Prefeito em Exercício, Alencar Mendes, no dia 16 de janeiro deste ano, criando uma taxa de inumação.
Na sessão ordinária desta segunda-feira (5), Rubiano trouxe a público o assunto, afirmando que qualquer tipo de tributo (imposto, taxa ou contribuição de melhoria) só pode ser instituído ou reajustado por Lei, e a sua cobrança válida a partir do ano seguinte, conforme previsto na Constituição Federal. “Diante de um decreto inconstitucional entendemos que o caso deveria ser analisado pelo Ministério Público, haja vista que houve a violação de um dos princípios que rege a Administração Pública: o princípio da legalidade”, disse.
O Presidente ainda criticou a justificativa exposta para a elaboração de tal decreto, onde um dos motivos seria o recesso legislativo. “Nenhum dos Vereadores foi consultado sobre a possibilidade de se realizar sessões extraordinárias em janeiro visando analisar esta ou qualquer outra matéria, procedendo assim dentro da legalidade. Hoje as pessoas anseiam por uma política melhor, por administradores em condições e nós não estamos mais no momento de cometer esse tipo de erro, motivo pelo qual entendi por bem repassar ao Ministério Público para as providências cabíveis, em especial por estar se criando um tributo por decreto e se exigindo no mesmo exercício”, completou.
06/02/2018 - 18:40 | Eduardo Pereira
Parabéns Alencar Mendes em 20 dias já meteu os pés pelas mãos nanana..Cuidar do povo humilde nada, inventar tributo para onera o povo a sim.. Rubiano parabéns pela atitude, é isso que o povo espera de um político com a sua competência.
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