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A dispensa de licitação que culminou na contratação com a CASAN, por trinta anos, assinada em 21 de dezembro de 2016, foi anulada pela Prefeitura. A contratação da empresa havia sido realizada após a licitação em vigor para os serviços de água e esgoto ter sido cancelada sem motivação no final da administração anterior.
A decisão foi fundamentada em diversas irregularidades no processo de dispensa de licitação, identificadas num processo administrativo.
Ainda pende sobre o processo de contratação da CASAN uma decisão judicial, em Mandado de Segurança, que reconheceu que a contratação não obedeceu às formalidades legais.
“A Prefeitura publicou sua decisão e tem um processo licitatório concluído, que ainda não foi homologado, aguardando manifestação definitiva do Poder Judiciário, para então haver a definição sobre a questão”, destacou o procurador Geral do Município, Claudio Favero Junior.
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