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CRÍTICAS Á PM

Internautas que extrapolarem o direito a liberdade de expressão podem ser processados

Apesar de, através do diálogo, ter construído uma relação pacífica com os organizadores das manifestações, a corporação vem sendo duramente criticada nas redes sociais

02/06/2018 às 10:38

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NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE CAÇADOR

Considerando que nas últimas horas a Polícia Militar de Caçador e Comando do 15º Batalhão de Polícia Militar veem, respectivamente, recebendo duras críticas e ofensas de caráter pessoal, por meio das redes sociais, relacionadas a atuação nas manifestações dos caminhoneiros, o Centro de Comunicação Social do 15º BPM vem esclarecer que:

=656; Foram 09 dias de manifestações e durante esse período a Polícia Militar de Caçador não registrou nenhuma ocorrência que viesse a quebrar de maneira significativa a ordem pública por parte dos manifestantes;
=656; Desde o início das manifestações na cidade de Caçador estabeleceu-se um canal de comunicação com os principais organizadores do evento a fim de que decisões fossem construídas em conjunto;
=656; A Polícia Militar de Caçador em momento algum se colocou de maneira hostil perante o movimento, muito pelo contrário, entendeu-se que todas as reivindicações feitas pela classe são legítimas e justas;
=656; Toda e qualquer ação desencadeada pela Polícia Militar está pautada pela atribuição que lhe é conferida pela atual Constituição Federal em seu Art. 144 § 5º, ou seja, manter ou restabelecer a ordem pública.
=656; Como um dos órgãos responsáveis pela segurança pública no município de Caçador e que diariamente e desde o início acompanhou o evento, é cogente salientar e, de igual forma, parabenizar a organização e o caráter pacífico com que o evento foi conduzido pelos manifestantes na cidade de Caçador;
=656; No 30/05/2018 a Polícia Militar ao dar cumprimento à Ação de Obrigação de Fazer, conforme Autos n. 0305220-61.2018.8.24.0023, efetuou uma prisão de um masculino e uma feminina, aos quais foi-lhes imputado os crimes de Desacato e Incitação ao Crime (Artigos 331 e 286 do Código Penal);
=656; A partir de então, iniciou-se nas redes sociais uma demanda de críticas à Polícia Militar da Caçador e principalmente de ofensas de caráter pessoal que ferem a honra do comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador;


É mister salientar que a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra e acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica. A honra é patrimônio moral do indivíduo, considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Desse modo, a liberdade de expressão (que é o direito de expor livremente opiniões, pensamentos e ideias), encontra limitações, conforme visto em nossa legislação. Cada um tem direito a ter sua opinião, contudo, será responsável pela exteriorização desta opinião. Nem tudo o que se exterioriza é protegido pela lei, a exemplo, ofensas à honra do indivíduo, que podem ser punidos.

Dito isso, venho por meio dessa informar que todas as demandas presentes nas redes sociais de cunho ofensivo a honra do comandante do 15ºBPM, bem como, a outros policiais militares, estão sendo catalogadas para subsidiar uma ação judicial. 

Centro de Comunicação Social do 15ºBPM 

 

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