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A Declaração do Imposto Territorial, DITR, já está disponível para os proprietários de imóveis rurais. A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, CLICANDO AQUI . O prazo para o preenchimento vai até o dia 28 de setembro.
Caso seja identificado algum erro depois do envio, há possibilidade de fazer uma declaração retificadora, que substituirá a original. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.
É obrigada a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Exceto pessoas imunes ou isentas.
Quem tiver o Cadastro Ambiental Rural, CAR, pode incluir o número do recibo no formulário da DITR a fim de facilitar a isenção. Mais informações CLIQUE AQUI ou no site da Cooperação Nacional de Municípios.
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