Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br
A Declaração do Imposto Territorial, DITR, já está disponível para os proprietários de imóveis rurais. A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, CLICANDO AQUI . O prazo para o preenchimento vai até o dia 28 de setembro.
Caso seja identificado algum erro depois do envio, há possibilidade de fazer uma declaração retificadora, que substituirá a original. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.
É obrigada a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Exceto pessoas imunes ou isentas.
Quem tiver o Cadastro Ambiental Rural, CAR, pode incluir o número do recibo no formulário da DITR a fim de facilitar a isenção. Mais informações CLIQUE AQUI ou no site da Cooperação Nacional de Municípios.
Mãe Caçadorense e UBS´s garantem acolhimento ás gestantes
07/05/2026 - 10:42Ciclone atinge Argentina e Uruguai e causa instabilidade em SC
07/05/2026 - 09:51Agosto será o mês da valorização das pessoas com deficiência
06/05/2026 - 10:54Restaurante Popular recebe mais de 2 toneladas de alimentos de produtores locais
05/05/2026 - 10:03